Perguntas Frequentes

1. Como posso marcar uma consulta na USF se estiver com uma doença aguda não urgente?

Pode entrar em contato, preferencialmente por e-mail, com o seu médico de família através do email receituario.cs@gmail.com, por telefone (+351 239802113) ou indo presencialmente ao secretariado da USF.

2. O que é uma doença aguda não urgente? 

É uma condição de saúde súbita ou recente que não requer atendimento imediato, que inclui sintomas que surgiram nos últimos 3 dias, e que necessita de avaliação médica e/ou de enfermagem para alívio dos sintomas, investigação ou resolução do(s) problema(s). 

3. O que não é considerado doença aguda não urgente?

Renovação de receituário crónico; seguimento de doenças crónicas estabilizadas; pedidos de baixas e atestados médicos (exceto quando solicitados por razões médicas válidas); aconselhamento sobre assuntos não relacionados à saúde; solicitação de exames.

4. O doente pode solicitar transcrição de um exame proveniente de entidade privada ou hospital público ao seu médico de família? 

Não, o doente não pode solicitar a transcrição de um exame solicitado em estabelecimentos privados ou hospitalares, o Despacho 10430/2011, impede a solicitação e prescrição de exames entre essas entidades e unidades de cuidados de saúde primários.

5. O médico de família pode recusar emitir um atestado ou realizar um ato?

Sim, o médico de família pode recusar a prática de um ato da sua profissão, incluindo a emissão de atestados, quando tal prática entre em conflito com a sua consciência e princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. Os médicos especialistas em MGF podem assim emitir atestados, mas não estão obrigados a tal. 

6. É obrigatório ser o médico de família a emitir atestado para a carta de condução?

Não, qualquer médico está apto a emitir este atestado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 40/2016, a avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2 é realizada por médicos no exercício da sua profissão.

7. É necessária declaração médica para as creches? 

A Declaração Médica já não é necessária, exceto em casos de doença que determinem a necessidade de cuidados especiais tais como dieta, medicação, alergias (cf. Portaria n.º 411/2012).

8. Quais são as doenças de evicção escolar obrigatória?

As doenças que implicam evicção escolar obrigatória de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, são:

a) Difteria; 

b) Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A; 

c) Febres tifoide e paratifoides; 

d) Hepatite A; 

e) Hepatite B; 

f) Impétigo; 

g) Infeções meningocócicas (meningite e sepsis); 

h) Parotidite epidémica (papeira); 

i) Poliomielite; 

j) Rubéola; 

l) Sarampo; 

m) Tinha (micoses cutâneas); 

n) Tosse convulsa (pertússis); 

o) Tuberculose pulmonar; 

p) Varicela.

9. É necessário atestado médico para justificar ausências na escola até 3 dias?

Não, de acordo com a Lei n.º 51/2012, as faltas podem ser consideradas justificadas por motivo de doença, sem a necessidade de um atestado médico, se o período de ausência for igual ou inferior a três dias úteis.

10. Onde podem ser emitidos os Certificados de Incapacidade Temporária ("baixas")?

Os Certificados de Incapacidade Temporária podem ser emitidos por qualquer médico no exercício da sua profissão no SNS, incluindo em serviços de urgência e no setor privado e social.

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